O TEMPO PASSA – HISTÓRIA DO DIREITO DO TRABALHO
Campos Veiga - História do Direito do Trabalho

O TEMPO PASSA – HISTÓRIA DO DIREITO DO TRABALHO

Segue aqui uma viagem pelo tempo até o Direito do Trabalho como o temos hoje.

Desde a Revolução Industrial catapultada pela invenção da máquina a vapor, pela energia elétrica e outras modernidades do século dezenove, os estudiosos e futurologistas de plantão se debruçam sobre a problemática das implicações sociais.

Três documentos históricos marcaram presença no afã de responder às perplexidades causadas pela substituição da produção artesanal pela chamada linha de produção e a consequente exploração do capital sobre o trabalho.

Do Manifesto Comunista ao Tratado de Versalhes

O mais relevante deles foi o MANIFESTO COMUNISTA de Marx e Engels que causou profundas alterações econômicas dividindo o mundo, especialmente no que se refere à liberdade econômica e o estatismo como única forma de promoção e solução dos graves problemas gerados pela explosão industrial, evasão rural, formação das cidades que se tornaram grandes centros urbanos com desigualdades indescritíveis.

Ante a perspectiva do lucro crescente a proporções geométricas, propugnava-se pela “mais-valia” como resposta aos fenômenos acima aludidos.

A encíclica “Rerum Novarum” do Papa Leão XIII também se mostrou relevante dada a preocupação da igreja católica com os abusos decorrentes de um capitalismo seu peias, que aviltava valores do cristianismo.

Depois do primeiro grande conflito mundial veio o TRATADO DE VERSALHES que apesar de suas características de armistício, recomendava medidas de proteção à chamada classe trabalhadora e à provável exploração dos países vencedores sobre os vencidos.

Surgiu, no mundo livre, o Direito do Trabalho, como um conjunto de normas princípios e instituições cujo escopo era a melhoria progressiva da condição social dos trabalhadores.

Princípio Cruel

Não são poucos os exemplos de reações humanas ao Capitalismo do século 19 e primeira metade do século passado.

Não havia limitação de jornada, proteção de higiene e segurança, previdência social, garantia de emprego e, ao contrário, a classe trabalhadora foi vilipendiada por um capitalismo sem escrúpulos, sem medidas e sem nenhum respeito a direitos humanos, dado que até as meias forças foram utilizadas sem nenhum arrependimento notável.

A sobrevivência em condições subumanas  dos operários e sua prole era encarada como um fenômeno natural e passageiro que o mercado iria resolver a seu tempo.

As Regras

De outra banda, surgiram reações enérgicas a esse estado lamentável de coisas e o estabelecimento de regras mínimas e de uma pequena proteção social, que podem ser divididas, grosso modo, entre normas jurídicas impostas pelo estado e contratos coletivos de trabalho onde capitalistas e operários convencionaram cláusulas que regulamentavam inicialmente a limitação da jornada, a remuneração e a garantia de emprego.

Muitos países do mundo livre optaram pela legislação, lançada de cima para baixo, com o intuito de minorar as agruras advindas da industrialização desmedida havida a partir da revolução industrial.

A solução comunista também tinha esse mote, mas colocava a classe trabalhadora supostamente como dominante e vicejou especialmente na China e na extinta União Soviética.

Antagonismo

Após a segunda grande guerra e tendo em vista a derrota do nacionalismo nazista pelos países aliados, nasceram duas grandes superpotências, com sistemas econômicos e políticos completamente diferentes.

Muitos jovens da época se encantaram com a solução coletivista e pegaram em armas para promover revoluções que foram combatidas vigorosamente, mas alcançaram certo êxito, sempre com muito autoritarismo e muitas mortes de inocentes de parte a parte.

Nosso País

O Brasil optou pela legislação de inspiração corporativista, em voga no começo do século vinte, e através de um governo ditatorial, promulgou a C.L.T.

O processo produtivo nos anos quarenta respondeu relativamente bem a essa norma jurídica que acreditava na força das corporações, nos sindicatos, mas também demorou a cumprir seus objetivos.

No final dos anos sessenta a estabilidade prevista na CLT foi substituída pelo Fundo de Garantia e o Brasil recebeu uma injeção de investimentos nacionais e estrangeiros sem precedentes.

Iniciou-se o milagre brasileiro, que não tinha nada de divino além de regras claras e estáveis para o estabelecimento de atividade econômica viçosa, criação de postos de trabalho mais qualificados e uma certa promoção social aos menos favorecidos.

A Nova Constituição

Após a redemocratização promovida pela Constituição de 1988, certas garantias foram inseridas na Lei maior com mentalidade populista, onírica, mas como um antídoto à volta do regime autoritário.

Há normas constitucionais respeitáveis que não foram capazes de promover o bem social, simplesmente porque houve muita humanidade e parcos recursos.

A Carta Magna ainda vigente tem dispositivos que demonstram que os membros de nossa assembleia constituinte, estavam imbuídos de um populismo sem precedentes ou perderam completamente a noção da realidade econômica, política e social.

Dispositivos tratando de realidades inalcançáveis no mundo prático, foram inseridos no texto constitucional que se tornou verborrágico, inconsequente, onírico e até mesmo patético.

Detalhismo Exagerado

Não vai aqui nenhum desrespeito à Lex Legum ou a seus constituintes, trata-se apenas de realidade e  da péssima técnica legislativa, já que constituições duradouras não podem ser detalhistas, devendo estabelecer princípios imutáveis do humanismo, sem descer a normas que vão contra a realidade inexorável da falta de recursos.

Uma constituição deve ser um conjunto base de leis, normas e regras de um país ou, até mesmo, de uma instituição.

É a constituição federal que regula e organiza todas as possíveis atuações do Estado perante sua população, interna e externamente.

Serve mais para nos defender do Estado, limitando a sua influência danosa sobre a liberdade dos cidadãos.

Ao tratar de direitos sociais e estabelecer objetivos inatingíveis a Lei Maior representa entrave ao desenvolvimento.

Há, pois, imperiosa necessidade de NOVA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, elaborada por assembleia constituinte que se dissolverá, assim que chegar a um texto compatível com a nossa realidade.

Mas isso é apenas um sonho!

COM CERTEZA NÃO VEREMOS ESSA REVISÃO CONSTITUCIONAL GERAL.

O PREÇO VAI SER ELEVADÍSSIMO!

Maurício de Campos Veiga

Advogado, professor e sócio fundador da CAMPOS VEIGA ADVOCACIA com vasta experiência na área jurídica empresarial trabalhista desde 1973.

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