O Trabalho Informal
Campos Veiga Advocacia Trabalho Informal

O Trabalho Informal

O trabalho na antiguidade era uma condenação ao sofrimento, uma desgraça.

A escravidão, encarada normalmente à sua época, representou uma nódoa eterna para a humanidade, condenável, repugnante e felizmente abolida.

Na verdade, evoluímos e depois da exploração havida com a REVOLUÇÃO INDUSTRIAL, em sua primeira fase, e documentos históricos como o MANIFESTO COMUNISTA, a ENCICLICA “RERUM NOVARUM” e o TRATADO DE VERSALHES, entre outros, nasceram princípios, regras e instituições focadas na elevação da condição social dos trabalhadores.

O Direito

Com a sistematização e codificação ou consolidação dessas normas, aos poucos surgiu o DIREITO SOCIAL, assim cunhado por CESARINO JUNIOR o grande mestre das arcadas paulistas.

Apesar de outras denominações emergiu o DIREITO DO TRABALHO, mais abrangente e adotado em quase todo mundo ocidental.

Entre nós surgiu a Consolidação das Leis do Trabalho de inspiração corporativista e sancionada à época do Estado Novo do ditador Getúlio Vargas.

Não resta dúvida de que essa lei envelheceu e deve ser reformada.

Consagra-se com a CLT a definição de trabalho subordinado em contraposição à prestação laboral autônoma ou por conta própria.

Para ser claro e simples o trabalho passou a ser exercido por conta de outrem, pelo empregado subordinado ao empregador e por conta própria pelo autônomo.

O Contrato

Retirou-se do Direito Civil a prestação de serviços para criar-se o CONTRATO DE TRABALHO que ligava juridicamente o empregado ao empregador.

Não se trata aqui de uma sujeição pessoal, mas de um ajuste, com características próprias e uma adaptação dos princípios do Direito Romano a novas realidades havidas depois do século XVIII.

Essa condição de EMPREGADO dá ao trabalhador inúmeros direitos e cria obrigações, como acontece nos contratos em geral, mas a diferença de condição social das partes contratantes deu causa a uma proteção maior ao prestador de serviços subordinado.

Ocorre que a admissão de empregados ou a celebração de contratos de emprego custa muito caro, dado que os encargos sociais somados às conquistas normativas, além dos direitos consagrados na C.L.T e até mesmo os constantes da constituição de 1988 se tornaram depois de tantos anos um óbice à empregabilidade.

O Dilema

Por outro lado, a falta de preparo e educação adequados reduzem a produtividade dos empregados, impactando o custo de sua contratação e representando um dilema vivido diariamente pelas empresas e demais empregadores.

Desde a promulgação da CLT houve movimentos importantes no sentido de burlar a lei e mascarar a natureza jurídica do trabalho subordinado, como se fosse eventual ou autônomo.

A JUSTIÇA DO TRABALHO limitou as fraudes, eis que inúmeras ações judiciais ditas reclamações foram aforadas com o objetivo de consagrar a existência do chamado vínculo empregatício.

Essa resistência das empresas e demais tomadores de serviços tem causas multifacetadas, mas o custo elevado é certamente a mais relevante.

Importante ressaltar que até hoje, tantas décadas depois da promulgação da CLT, ainda persistem essas discussões sobre a existência do vínculo laboral.

Informalidade

A par dessa questão interessa notar a existência do trabalho informal, sem a proteção da lei trabalhista e previdenciária.

Com a crise atual o trabalho informal cresceu fortemente e passou a representar tábua de salvação ante a um desemprego imenso.

Dizem os números que muitos brasileiros desempregados há muito tempo e desalentados com a redução drástica das oportunidades formais de trabalho passaram a exercer atividades informais, conseguindo renda e consumindo bens e serviços e movimentando a economia.

A informalidade bate recordes inimagináveis a provar o valor dos nossos compatriotas que foram à luta enfrentando uma crise sem precedentes.

Há professores e economistas e juristas que acham que o aumento da informalidade vai ajudar a empregabilidade, o que é verdade, mas isso não é suficiente para  minorar tanto  sofrimento e luta dos nossos irmãos no afã de sair da pior condição enfrentada por um chefe de família, uma esposa, ou qualquer cidadão, qual seja o desalento pela falta de renda.

A Reforma

Os operadores do direito, os políticos , economistas e todos os cidadãos precisam colaborar na melhoria da condição social dos trabalhadores brasileiros e essa atitude demanda REFORMAS URGENTÍSSIMAS, sem as quais nada vai mudar.

A reforma trabalhista, tímida, mas acertada, indica apenas um norte na bússola dos brasileiros, que precisam trabalhar, ter renda para consumir, dignidade e condições de buscar a almejada felicidade.

Flexibilizar as regras trabalhistas, restaurar a representação sindical autêntica, reduzir os encargos drasticamente, ou seja, REFORMAR TODAS AS REGRAS QUE AFETEM A EMPREGABILIDADE PARA CRIAR UM BRASIL, liberal, verdadeiro e econômica e socialmente viável.

Me impressiona a lentidão dos poderes da república, justiça lenta, executivo vacilante, legislativo distante dos eleitores.

As REDES SOCIAIS têm reverberado esse sentimento de renovação de ideias, conceitos e princípios e uma certa impotência, mas também RENOVARAM o legislativo especialmente o federal, trazendo ao Congresso Nacional, novos políticos, mais ligados a seus eleitores.

Um bom sinal, mas as mudanças têm que se dar URGENTEMENTE.

Empreendedores e investidores e trabalhadores aguardam reformar profundas urgentíssimas.

Reformar o SETOR PÚBLICO é fundamental e ninguém fala no assunto.

Há imperiosa necessidade de aumentar a produtividade dos servidores públicos e reduzir gastos desnecessários que arrasam qualquer orçamento responsável.

NINGUÉM AGUENTA MAIS!      

Maurício de Campos Veiga

Advogado, professor e sócio fundador da CAMPOS VEIGA ADVOCACIA com vasta experiência na área jurídica empresarial trabalhista desde 1973.

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