A GARANTIA DO EMPREGO
Campos Veiga - Estabilidade no emprego

A GARANTIA DO EMPREGO

Garantia do emprego, a estabilidade contestada.

Esse tema tem suscitado intermináveis discussões, estudos, monografias e ingentes e inconciliáveis divergências.

A Lei maior protege o trabalhador contra “despedida arbitrária ou sem jus causa, nos termos da legislação complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos” (art. 7º, I da CF)

Empregadores e trabalhadores esperam desde a promulgação da LEX LEGIS a tal lei complementar e isso se arrasta desde 1988.

A agilidade do Poder Legislativo impressiona, já que o tema é de relevância absoluta e pede mais atenção dos dois poderes constituídos.

Por enquanto existe uma multa pesada incidente sobre o saldo do FGTS do empregado demitido sem JUSTA CAUSA, mas a rescisão contratual é um direito protestativo do empregador.

Desde a adoção do sistema do FGTS, no final dos anos sessenta as estabilidades passaram a ser raríssimas e o que existe são períodos provisórios e limitados de garantia do emprego.

Dirigentes sindicais, membros da CIPA, acidentados e gestantes são alguns dos exemplos de garantia temporária de emprego.

COVID 19

Recentemente vimos a edição de atabalhoada Portaria Ministerial incluindo a COVID 19 na lista de doenças relacionadas ao trabalho, que logo foi revogada, eis que poderia levar à estabilidade de DOZE meses os empregados acometidos dessa enfermidade pandêmica.

Portarias são resquícios do regime militar e se trata aqui de simples instruções internas que tem o objetivo precípuo de orientar, coordenar e supervisionar órgãos e entidades da administração federal e ainda assim restrita às respectivas áreas de competência.

Resta claro que para criar uma garantia de emprego há necessidade imperiosa de lei específica e JAMAIS UMA PORTARIA poderia chegar a tanto.

A estabilidade no setor público e estatutário é a regra e essa garantia no setor privado a exceção.

Dizem que a perspectiva de estabilidade manieta a produtividade o que indica que, no setor público, há que se enfrentar a excessiva garantia de permanência no trabalho, sem nenhuma produtividade, muito absenteísmo e uma carreira automaticamente desenhados pelo tempo de serviço.

Não se cogita de qualquer mudança a curto prazo e a dívida pública, crescendo de modo exponencial e incontrolável nos levará ao CAOS!

É AGORA OU NUNCA!

Maurício de Campos Veiga

Advogado, professor e sócio fundador da CAMPOS VEIGA ADVOCACIA com vasta experiência na área jurídica empresarial trabalhista desde 1973.

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