O CONTRATO VERDE AMARELO DE TRABALHO
Campos Veiga Trabalho Jovens - Contrato Verde Amarelo

O CONTRATO VERDE AMARELO DE TRABALHO

Surgiu a medida provisória criando o CONTRATO VERDE AMARELO alterando a LEGISLAÇÃO TRABALHISTA vigente.

A grita foi geral, especialmente porque a medida em comento elimina a contribuição previdenciária dos empregadores e de encargos incidentes sobre a remuneração para empregados de 18 a 29 anos de idade, que receberiam no máximo 1,5 salário mínimo.

Os defensores da medida em apreço argumentam que o seu objetivo foi minorar a elevada taxa de desemprego que assola os trabalhadores dessas faixas etárias.

Em verdade, houve nos últimos 14 anos um aumento de trezentos por cento do salário mínimo real.

Além de outros fatores, ligados aos encargos sociais, esse aumento tornou o ingresso de jovens inexperientes no mercado de trabalho muito oneroso o que elevou a taxa de desemprego dos neófitos em geral.

Ajudar aos mais jovens

A medida provisória em exame ao desonerar o trabalho juvenil tem como escopo mitigar os efeitos de uma alergia à contratação de jovens, que já iniciariam seus contratos de trabalho custando mais do que possam produzir, eis que dependem, ainda mais de custoso treinamento em face da má educação que receberam.

É obvio aqui que nem empregadores muito menos empregados podem ser responsabilizados por essa tragédia, já que os jovens desalentados não raramente se envolvem com a criminalidade em geral.

É fácil a crítica a qualquer ilação que considere o salário mínimo muito elevado, mas a verdade é que sua elevação, justa ou injusta, causou e causa muito desemprego entre os jovens que se empregados, ajudariam muito a renda familiar, sem falar no aumento de sua autoestima muito baixa nessa fase da vida.

Por outro lado, elimina-se com a nova medida parte da multa rescisória o que torna a demissão menos onerosa.

Direcionamento

As portas de entrada e saída da empregabilidade devem ser as mais amplas possíveis, sem esquecer de garantias previstas na lei e até na Constituição FEDERAL e as indenizações devidas na rescisão contratual.

Assim a medida provisória do CONTRATO VERDE AMARELO e os incentivos nela previstos vão numa direção correta e se mostram juridicamente adequados.

Tenho, no entanto, certeza de que as forças sindicais presentes no congresso nacional vão bombardear o TRATO VERDE AMARELO, EIS QUE COMPROMETIDAS COM O ATRASO E MANUTENÇÃO DE SEUS PRIVILÉGIOS PREVISTOS NA VETUSTA C.L.T. E NA LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR.

EU APOSTO!

LOUCO PARA PERDER!

Maurício de Campos Veiga

Advogado, professor e sócio fundador da CAMPOS VEIGA ADVOCACIA com vasta experiência na área jurídica empresarial trabalhista desde 1973.

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