CORONAVÍRUS E O DIREITO DO TRABALHO
Campos Veiga Coronavírus e o Direito do Trabalho

CORONAVÍRUS E O DIREITO DO TRABALHO

Há muito pânico e uma infinidade de dúvidas a respeito das implicações da Lei 13.979/20 no direito do trabalho e especialmente nas consequências da adoção compulsória do trabalho remoto em face dessa pandemia.

Tudo é uma questão de bom senso e a ciência do Direito tem respostas seguras para todos essas questões que devem ser resolvidas com fundamentos jurídicos sólidos.

Toda falta ao trabalho será considerada JUSTIFICADA em face da necessidade de segregação de pessoas, trabalhadores, familiares e especialmente pelo cuidado com os mais velhos.

Os trabalhadores que têm criança em casa por força da suspensão das aulas, não podem levar os filhos para a casa dos avós que estão no grupo de alto risco.

A lei estabelece que a ausência do empregado por mais de quinze dias, transfere a responsabilidade para a previdência a partir do décimo sexto dia.

Promulgada a lei acima aludida as regras trabalhistas devem ser flexibilizadas por MEDIDA PROVISÓRIA a ser urgentemente editada.

A lei maior é claríssima :

Constituição Federal 
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Resta evidente que cabe à UNIÃO e ao poder executivo editar normas que flexibilizem as regras trabalhistas, propiciando maior liberdade às empresas e empregados para enfrentar essa crise pandêmica.

Antes dessa MEDIDA PROVISÓRIA o trabalhador não deve faltar ao trabalho simplesmente pela ocorrência da epidemia, mas seguir as determinações patronais que por sua vez obedecem às regras gerais da localidade onde atua e as regras nacionais, impostas pelo poder público.

VAI PASSAR !

Maurício de Campos Veiga

Advogado, professor e sócio fundador da CAMPOS VEIGA ADVOCACIA com vasta experiência na área jurídica empresarial trabalhista desde 1973.

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