A REFORMA COMEÇA A DAR RESULTADOS
Campos Veiga Advocacia Reforma Trabalhista

A REFORMA COMEÇA A DAR RESULTADOS

As normas trabalhistas impostas pela Lei 13.467/17, apesar de uma certa teimosia do judiciário, começam a apresentar sinais de sucesso em sua implementação.

A primeira constatação se refere à sensível diminuição no número de reclamações ajuizadas após a edição da chamada REFORMA TRABALHISTA.

Como consequência houve igualmente uma redução no estoque de ações judiciais sem decisão ou execução definitiva.

As reivindicações sem fundamento ou sem sentido ou ainda exageradas praticamente desapareceram do cenário das ações judiciais trabalhistas, em face da possibilidade de penalidades pecuniárias impostas pela REFORMA.

Há necessidade de uma técnica mais apurada e a litigância irresponsável não vem se fazendo presente na Justiça do Trabalho.

Laudos periciais que não identificam insalubridade ou periculosidade ou nexo causal entre o trabalho e a alegada incapacidade laboral, agora causam imposições pecuniárias aos RECLAMANTES .

Equilíbrio

Ao que tudo indica a REFORMA trouxe mais equilíbrio entre as partes litigantes numa reclamação trabalhista.

Ficou tudo mais parecido com a justiça comum, onde há riscos de ambas as partes que devem agir com lealdade e amos à verdade ao litigar.

Os honorários de sucumbência também motivaram uma atitude mais responsável de reclamante e seus advogados.

Aventuras jurídicas ficaram mais difíceis na Justiça do Trabalho e depois se uma queda significativa no número de aforamentos houve uma acomodação que não foge de uma redução importante, sendo exagerado entender que a REFORMA foi maléfica para trabalhadores.

Redução

No primeiro ano de vigência da REFORMA houve uma queda de aproximadamente 36% no número de reclamatórias aforadas.

O estoque de reclamações caiu de 2,4 milhões para 1,4 milhões de causas ajuizadas em todo o Brasil.

O pedido que sofre maior redução foi a reivindicação de indenização por DANOS MORAIS, pelo assédio moral sofrido pelo empregado.

Quase OITENTA POR CENTO desses petitórios simplesmente desapareceram e isso pode demonstrar que havia um exagero no aforamento de pedidos de indenização por DANO MORAL.

Hoje em dia e pela primeira vez em doze anos o estoque de ações por decidir está inferior a um milhão de reclamações.

Se você disser isso num país de primeiro mundo, todos vão achar que se trata de uma atividade jurisdicional deletéria ou os números estão errados.

Resistência

Há uma resistência visível por parte de magistrados, sindicalistas, advogados, relativamente à plena aplicação das novas normas introduzidas pela REFORMA.

Assim, existem ações judiciais propostas por sindicatos obreiros questionando a constitucionalidade da REFORMA.

Há desalento entre entidades sindicais que não se conformam, em verdade, com o fim do custeio compulsório de entidades pouco representativas ou meramente burocráticas.

Muitos líderes enriqueceram desde que a C.L.T. estabeleceu o financiamento obrigatório pelos trabalhadores dos sindicatos numa época em que o corporativismo estava em voga e isso já passou há mais de cinco décadas.

O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO tem reformado decisões regionais que decidem contra o que estabelece a REFORMA, numa atitude acertada e de respeito às alterações que afinal ESTÃO EM PLENO VIGOR.

Essa resistência regional vai passar e a REFORMA vai triunfar, sem acabar com a JUSTIÇA DO TRABALHO que tende a ser mais seletiva, produtiva e mais eficiente, cumprindo sua missão nesses novos tempos em que vivemos e num futuro ainda mais distante.

Para o bem de todos, trabalhadores, empregadores e operadores do direito, especialmente naqueles que sabem que novos tempos exigem novas leis.

Quem viver verá!

Maurício de Campos Veiga

Advogado, professor e sócio fundador da CAMPOS VEIGA ADVOCACIA com vasta experiência na área jurídica empresarial trabalhista desde 1973.

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