O BEM COMUM E A RESISTÊNCIA A REFORMA
Campos Veiga Advocacia Reforma Trabalhista

O BEM COMUM E A RESISTÊNCIA A REFORMA

O bem comum e a justiça social são utilizados sem o menor cuidado científico, já que lançados em vão, como uma forma de agradar a todos.

No entanto é preciso saber o que se fala, sob pena de confundir o leitor e enganar o cidadão.

Bem, segundo Aristóteles é aquilo a que a que todas as coisas tendem e o bem propriamente humano é o fim.

Já o bem comum, princípio personalista de justiça política vem diretamente do princípio da dignidade da pessoa humana.

Democracia

Trata-se aqui de princípio que exige a democracia como condição implícita à sua realização. É certo que a democracia é o único regime com capacidade para realizar politicamente a dignidade humana.

O bem considerado individualmente não se presta a promover a dignidade humana, já que vivemos em sociedade.

Saindo da Grécia antiga para a queda do Muro de Berlim e em especial para as transformações ocorridas ultimamente na China com a morte da economia planificada e a consagração inevitável da economia de mercado, vamos pensar um pouco.

Relutância

Muitas e raivosas críticas ao mercado tem sido lançadas entre os operadores do direito do trabalho.

Na verdade, tais críticos estabelecem uma aversão à economia liberal de mercado, como origem de todos os males, para justificar a intervenção estatal especialmente na proteção aos trabalhadores.

Com a reforma trabalhista se tornando realidade muitos juristas se rebelam contra a clara direção de normas atuais no sentido da força das convenções e acordos coletivos.

Preferem tais juristas a imposição de normas legais, que envelheceram entre nós e não se apresentam com boa saúde, para dizer o mínimo.

As novas realidades, não tão novas assim, já que observadas desde os anos oitenta por economistas estrelados como Peter Drucker e tantos outros, parecem não animar os espíritos vetustos de tais juristas e demais operadores do Direito do Trabalho.

Jean Tirole e John Rawls não estão nas prateleiras e mentes da grande maioria dos pensadores e juslaboralistas brasileiros e sul americanos.

Grande parte de nossos Juízes do trabalho resistem às alterações da REFORMA TRABALHISTA estabelecendo ou tentando estabelecer uma resistência ao novo e as novas realidades na prestação do trabalho.

Prendem-se tais magistrados a uma legislação nascida à época do corporativismo europeu, que de há muito saiu de moda e se tornou completamente anacrônico.

Acreditam tais operadores do direito que o Estado deve ser senhor único na proteção aos trabalhadores.

Ledo engano!

Resultados

Todos os países que promoveram profundas ou tímidas reformas trabalhistas obtiveram resultados notáveis e saíram da pasmaceira  em que nos encontramos.

É  evidente que reformas em si mesmas não geram empregos no nível desejado, mas essa resistência causa grande insegurança jurídica aos empreendedores que precisam investir para gerar empregos de qualidade com bons salários.

O Estado deve promover o bem social oferecendo condições de SEGURANÇA, SAÚDE, EDUCAÇÃO, TRABALHO E PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

No campo do direito do trabalho deve incentivar e valorizar a negociação coletiva entre empregadores e empregados e promover uma flexibilização efetiva na contratação e rescisão das relações de emprego.

O bem comum é o mote já que essencial à dignidade humana e a busca da felicidade que se obtém com mais liberdade e menos intervenção estatal.

Confiar nas lideranças sindicais, agora renovadas pela legitimidade advinda das reformas estabelecidas desde 2017 é fundamental.

Tempus Fugit, não temos que esperar, mas fazer a história e promover o bem comum é missão indispensável de qualquer governo.

Há muita URGÊNCIA na implantação de medidas que sendo LEIS VIGENTES e estando em pleno vigor devem ser cumpridas, sendo a resistência um enorme atraso e grande perda de tempo!

Maurício de Campos Veiga

Advogado, professor e sócio fundador da CAMPOS VEIGA ADVOCACIA com vasta experiência na área jurídica empresarial trabalhista desde 1973.

Deixe uma resposta