LIBERDADE – A NOVA MP
Campos Veiga MP Liberdade Econômica

LIBERDADE – A NOVA MP

A Câmara dos Deputados votou e aprovou, na quarta-feira passada, as normas contidas no texto base da MEDIDA PROVISÓRIA batizada de MP DA LIBERDADE ECONÔMICA.

A nova lei trará consequências múltiplas, especialmente no campo dos direitos empresarial e trabalhista, afetando igualmente o direito administrativo e o Direito Civil.

A redução da burocracia foi o mote da MEDIDA PROVISÓRIA que com alterações importantes foi aprovada e segue para o Senado Federal.

Em apertada síntese seguem abaixo as alterações e um pouco de nossa opinião.

Vamos Lá:

ALVARÁ PARA ATIVIDADES DE BAIXO RISCO.

Embora existam raras atividades lícitas de alto risco a inovação é bem vinda e facilitará o surgimento de empresas.

O Poder Público deve definir quais são essas atividades que não oferecem risco de sonegação ou risco ambiental.

O correto seria facilitar a vida do empreendedor e após a constituição de empresas fiscalizá-las com rigor no prazo de seis meses.

Temos, desde a vinda de D. João VI ao Rio de Janeiro, um apreço pelo controle burocrático do empreendedorismo, das relações civis e comerciais.

Até pouco tempo as separações e divórcios  e os inventários obedeciam a regras patéticas, como se o cidadão sempre agisse de má fé e o controle estatal afastasse essa natureza malévola do ser humano no desenrolar das atividades inerentes ao ganha pão de todos nós.

Desde Hélio Beltrão, nossos legisladores caminham a passos de tartaruga quando se trata de facilitar a vida civil e comercial dos brasileiros.

Até a certidão de óbito tem prazo de validade, como se morrêssemos mais de uma vez.

Ocorre que há uma infinidade de regras estaduais e municipais e a inovação nesses entes da federação tem que acompanhar a legislação federal. (DUVIDO)!

Interessante a punição a “abuso regulatório” que  enfrentamos diariamente.

MUITO BOM!!!

TRABALHO AOS DOMINGOS

Aparentemente o Senado retirou os artigos que autorizavam trabalho aos domingos e feriados do texto original, mas vamos lá.

O domingo no mundo livre sempre foi um dia de descanso no qual há convivência familiar e se recarregam as baterias para enfrentar a semana seguinte. Em algumas culturas guarda-se o sábado.

 A lei que instituiu o Descanso Semanal Remunerado é de 1949, sendo absolutamente certo e lógico concluir que muitas coisas mudaram.

O dia de domingo é também uma oportunidade de consumo e quase sempre o dia preferencial das atividades comerciais e de determinados serviços.

Essas questões, de há muito, vêm sendo equacionadas pela via normativa, através de Convenções e Acordo Coletivos nos quais se estabeleciam regras mais elásticas próprias de novos tempos . A justiça costumava fulminar tais avenças!

Não podemos esquecer que as nossa CLT vem de inspiração fascista e corporativista, com viés autoritário e foi promulgada entre nós por um Ditador.

Além disso a Lei Trabalhista padece de um defeito inexorável, a passagem do tempo.

Mas para muitos colegas as regras relativas à jornada e descanso semanal não deveriam ser flexibilizadas, como se isso representasse retrocesso.

A nova lei, se fosse aprovada pelo Senado, deixaria claro que pode haver trabalho aos domingos, com folga compensatória em dia de semana e com respeito a um período de quatro semanas, após as quais o descanso cai, necessariamente aos domingos.

E se o trabalhador adorar trabalhar aos domingos por toda a sua vida?

A liberdade é o maior dos bens depois da vida, mas há muita gente que não acredita nisso, são pessoas de bem, mas antiquadas e impermeáveis a mudanças sociais que ocorrem em semanas enquanto as leis permanecem imutáveis por mais de meio século.

A regulamentação da jornada de trabalho remonta a Revolução Industrial que já superou quatro ou cinco fases diferentes com a evolução da tecnologia e dos costumes.

A NOVA LEI

A Nova lei é bem-vinda,  mas representa um átomo na imensa matéria a ser flexibilizada, sendo ideal a solução de deixar aos representantes de trabalhadores e empresas a missão de resolver essas questões.

Poucas são as vantagens de se regulamentar de cima para baixo as relações trabalhistas, sendo esse o papel das partes envolvidas.

O BRASIL FEZ ISSO DESDE GETÚLIO  e está pessimamente colocado no ranking das nações propícias à realização de negócios e investimentos.

SE EU FOSSE UM INVESTIDOR ESTRANGEIRO JAMAIS ESCOLHERIA O BRASIL.

Tutelar o trabalhador nunca surtiu resultados a longo prazo e agora importa fruir a LIBERDADE conquistada a duras penas pelos seres humanos.

Acharam sete semanas demais e eu adoro adiantar minha semana aos domingos.

“Tadim de mim”

A Nova Lei, recém aprovada no Senado, trás avanços no campo dos NEGÓCIOS JURÍDICOS, DOCUMENTOS DIGITAIS PÚBLICOS E REGISTROS PÚBLICOS (DIGITAIS).

Além disso, cria comitê com poderes de editar súmulas vinculantes de atos normativos tributários.

Altera e cria regras para FUNDOS DE INVESTIMENTO dentro do Código Civil que são benéficas à liberdade de investir.

Finalmente sai a CARTEIRA DE TRABALHO eletrônica e a CTPS física será exceção. (Sempre alguém sente saudades de Getúlio Vargas)

A substituição do FAMIGERADO “e-social” apelidado de “e-tanois” era tão esperada como o primeiro herdeiro.

Finalmente a nova lei trata do registro de apontamento de jornada de trabalho e disso nos ocuparemos mais tarde.

Estamos em plena marcha liberal e espero que os renitentes ao progresso flexibilizem suas mentes.

“TRABALHAR AOS DOMINGOS NÃO LEVA NINGUÉM PARA O INFERNO”

“PODE SER AGRADÁVEL E AJUDAR NO PAGAMENTO DE BOLETOS E CARTÕES DE CRÉDITO”

Maurício de Campos Veiga

Advogado, professor e sócio fundador da CAMPOS VEIGA ADVOCACIA com vasta experiência na área jurídica empresarial trabalhista desde 1973.

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