GENTE “TEIMOSA”
Campos Veiga Trabalho Intermitente

GENTE “TEIMOSA”

O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO de Minas Gerais havia decidido que o trabalho intermitente não pode ser ajustado a não ser em caráter excepcional, “ante a precarização dos direitos dos trabalhadores”.

O caso foi festejado por todos os que não se conformam com a reforma trabalhista e sustentam que o trabalho intermitente representa uma forma de desvirtuar o cunho social da lei trabalhista.

Ontem o Colendo Tribunal Superior do Trabalho REFORMOU a decisão regional assentando o Ministro Relator:

“A lei define e traça os parâmetros do contrato de trabalho intermitente como sendo aquele descontínuo e que pode ser firmado para qualquer atividade, exceto aeronauta”

Basta ler as duas decisões em comento para se concluir que há uma certa MÁ VONTADE na adoção da legitimidade do trabalho intermitente.

A decisão do TRIBUNAL SUPERIOR deve trazer uma certa segurança jurídica aos empresários que desejam contratar trabalho intermitente, dado que a demanda variável na prestação de trabalho, sua utilidade prática e sua maior eficiência justificam sua adoção com maior liberdade.

Todo trabalho é honrado e a intermitência PREVISTA EM LEI, não tem o condão de reduzir  o  seu valor.

No mundo desenvolvido é muito habitual encontrar na vitrine de estabelecimentos comerciais a frase “WE NEED HELP” .

Muitos jovens estudantes e trabalhadores em geral, atendem a essa convocação preferindo ajustar prestação laboral intermitente.

Nova Realidade

A C.L.T foi promulgada há setenta anos e a realidade hoje é outra, bem diferente, mais rica, criativa e justa.

Se a lei criou e validou essa forma de contratar e prestar serviço, a Justiça não deve por pura teimosia estigmatizá-la.

O SUPREMO precisa se apressar em consagrar a constitucionalidade da reforma trabalhista no que se refere ao trabalho intermitente.

Ao tratar de evitar o cumprimento de inovações no campo trabalhista não foi uma atitude muito feliz dos Ilustres Desembargadores mineiros.

A reforma dessa decisão REGIONAL anacrônica anima todos os que querem empregar com eficiência com olhos bem abertos para PRODUTIVIDADE.

A LEI EXISTE PARA SER CUMPRIDA E O TRABALHO INTERMITENTE ESTÁ PREVISTO EM LEI.

SIMPLES ASSIM!

Maurício de Campos Veiga

Advogado, professor e sócio fundador da CAMPOS VEIGA ADVOCACIA com vasta experiência na área jurídica empresarial trabalhista desde 1973.

Deixe uma resposta