O TRABALHO INFANTIL
Campos Veiga Trabalho Infantil

O TRABALHO INFANTIL

O tema suscita controvérsias acaloradas destacando-se os que abominam a utilização de mão-de-obra de menores de 14 anos.

Grande parte dos brasileiros não sabe o que é trabalho infantil tal como definido pela Organização Internacional do Trabalho.

Vejamos:

  • Trata-se de atividades que privam a criança ou adolescente de sua saúde, educação e seu desenvolvimento como ser humano.

Assim nem todo trabalho executado por crianças e adolescentes pode ser considerado TRABALHO INFANTIL.

Essa nomenclatura designa atividades que privam as crianças de sua infância, fundamental para seu desenvolvimento como pessoa e como cidadão.

Trata-se aqui de afronta à dignidade, ao potencial e ao normal e saudável desenvolvimento físico e mental.

Exploração

O VERDADEIRO trabalho infantil vitima as crianças que vendem guloseimas nos semáforos, cortam cana em condições degradantes, trabalham e são explorados por maiores de idade e frequentemente pelos pais biológicos ou adotivos.

A erradicação dessas atividades danosas é compromisso assumido pelo Brasil e o prazo está se esgotando, sem que se perceba qualquer melhora substancial no atingimento dessa meta.

Não resta dúvida de que o TRABALHO INFANTIL acima conceituado atrapalha fortemente a educação e condena crianças e adolescentes a serem no futuro remunerados com os piores salários do mercado, dada a falha irreparável na sua formação, capacitação e educação.

São filhos de pais pobres ou órfãos que serão igualmente miseráveis já que não se qualificaram adequadamente.

Trabalho Legal

Ninguém pode condenar o trabalho exercido por crianças e adolescentes quando essa atividade não os condene a uma condição sub-humana, degradante, impeditiva de seu desenvolvimento e de sua cidadania integral.

Ajudar aos pais na lida diária, após ou antes da escola, colaborar num negócio familiar, sem prejuízo de sua educação e em atividade que não comprometa à saúde e o desenvolvimento do menor, não são considerados TRABALHO INFANTIL.

A atuação como atores ou atrizes e modelos fotográficos, devidamente autorizada também não é considerada nociva às crianças e adolescentes.

Assim sendo, com todo o respeito, a nossa elite cria um falso dilema nas redes sociais decorrente da ignorância, essa sim nociva à cidadania.

Importante destacar que a economia como um todo é afetada pela oferta malévola de TRABALHO INFANTIL, já que tais crianças e adolescentes são explorados com salários degradantes e competem com adultos subempregados, depreciando o mercado em geral.

Maurício de Campos Veiga

Advogado, professor e sócio fundador da CAMPOS VEIGA ADVOCACIA com vasta experiência na área jurídica empresarial trabalhista desde 1973.

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