UM POUCO DE PONDERAÇÃO
Campos Veiga Recontratar Profissional

UM POUCO DE PONDERAÇÃO

O governo publicou PORTARIA que  permitiu a prorrogação da suspensão de contrato previsto pela MP 936.

A portaria exige, porém, que o empregador mantenha os termos do contrato rescindido.

O último salário vencido na rescisão sem justa causa tem que ser mantido e para reduzi-lo há necessidade de acordo coletivo envolvendo os Sindicatos.

Quem foi demitido a partir de 20 de março passado pode ser recontratado com o mesmo salário e essa possibilidade se estende até o final deste ano.

A portaria

Estabelece a portaria :

“Durante o estado de calamidade pública, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os termos do contrato rescindido”.

O objetivo central dessa portaria é facilitar a readmissão de trabalhadores em um momento de grande aumento de  demissões, em face da pandemia de COVID 19.

“A portaria vai facilitar a recontratação de trabalhadores demitidos para possibilitar uma recuperação mais rápida no mercado de trabalho”, explicou o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, em nota.

Do passado para hoje

Desde 1992, outra portaria impedia a recontratação  de empregados demitidos e foi editada para evitar fraudes no saque do FGTS mediante rescisões simuladas entre empregadores e trabalhadores objetivando simplesmente o saque dos depósitos.

Nesses casos os empregados devolviam a multa rescisória de quarenta por cento.

Além disso o empregado recebia o SEGURO DESEMPREGO e era recontratado iniciando novo contrato de trabalho.

Muito depois com a chamada reforma trabalhista, restringiu-se o acesso ao seguro-desemprego e possibilitou-se a rescisão por mútuo consenso.

Desde a reforma trabalhista, que sempre reputamos tímida, medidas mais racionais tem sido tomadas e essa portaria entra nesse elenco de racionalidade.

Resta claro que a PANDEMIA é motivo mais do que suficiente para autorizar recontratações que são fundamentais para diminuir o custo da retomada da economia, após esse período tão difícil.

Fraudes devem ser fiscalizadas e não se faz isso restringindo o direito potestativo de contratar ou recontratar.

Quem sabe da necessidade é o empregador, o empresário, aquele que corre risco e o Estado não deve se imiscuir dessa seara.

Um pouco de racionalidade não prejudica ninguém e ajuda a todos.

A empregabilidade é fundamental e as portas de entrada e saída devem estar abertas, não escancaradas é verdade.

Parabéns ao Secretario das relações do trabalho.

Maurício de Campos Veiga

Advogado, professor e sócio fundador da CAMPOS VEIGA ADVOCACIA com vasta experiência na área jurídica empresarial trabalhista desde 1973.

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