INSEGURANÇA GARANTIDA – idas e vindas trabalhistas
Campos Veiga Idas e Vindas Trabalhistas

INSEGURANÇA GARANTIDA – idas e vindas trabalhistas

Infelizmente,  nos últimos dias, estamos assistindo a uma pandemia sem precedentes e uma epidemia mais grave ainda assolando os poderes constituídos.

HAJA CORAÇÃO!

O ministro Lewandowski decidiu que sem a benção sindical os acordos que salvariam quase NOVE MILHÕES de empregos não tinham validade. Fundamentou sua decisão no princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.

Seis regras diferentes foram estabelecidas ultimamente ou desde 22 de março desse mesmo ano pandêmico.

O executivo editou norma incompleta e inconsequente e a revogou no mesmo dia.

Os “técnicos” que orientam o Presidente da República editaram nova MP que foi objeto de liminar do STF restringindo sobremaneira sua validade e exigindo formalidade que abriu possibilidade de assalto por parte dos sindicatos.

Ontem o Ministro que salvou a elegibilidade da Dilma, recuou facilitando as coisas para as empresas que devem apenas comunicar os acordos de redução de jornada ou suspensão contratual.

A hipótese de as entidades sindicais, sempre  mais interessadas em seus cofres do que em seus representados, rejeitarem os acordos ou exigirem “contribuições” fica pairando no ar, como as nuvens plúmbeas que podem resultar em chuvas torrenciais ou meras garoas paulistanas.

Nessa semana, numa quinta-feira de clima mais ameno o STF deve decidir as controvérsias que decorrem da incúria do executivo e da brilhante mente do Ministro signatário da liminar em comento.

QUE TREMENDA CONFUSÃO DESNECESSÁRIA!

O dilema da redução da jornada e dos salários sempre foi debatida com entusiasmo, ideologia pungentes e muito pouco pragmatismo.

A Medida Provisória que prevalece por enquanto é uma espécie de Lay-Off de há muito propugnada pela oxidada Organização Internacional do Trabalho e adotada em inúmeros países.

Com o fito de preservar as relações empregatícias as empresas estabelecem reduções das jornadas com reduções proporcionais de remunerações ou ainda suspensões contratuais com diminuição de salários.

O governo entra com sua parte assistencial repondo total ou parcialmente a renda dos trabalhadores.

Será que um princípio constitucional inspirado na Revolução Francesa pode esperar um pouquinho durante uma pandemia dantesca?

O que passou na cabeça do criativo Ministro Lewandowski que conhece a Constituição Federal e tem como missão primordial defendê-la e não sentiu uma brisa fresca a arejar sua condição de jurisconsulto.

Provocado por ação da AGU o ilustre Ministro, data vênia, subiu no muro e flexibilizou a exigência do consentimento sindical.

Muitas empresas tremeram ante a possibilidade de os sindicatos criarem jabutis normativos impondo contribuições para “homologar” os acordos salvadores dos empregos.

QUE LÁSTIMA!

Estamos nas mãos de um executivo cujos técnicos nunca leram PLA RODRIGUES, CESARINO JUNIOR, OCTÁVIO MAGANO, MOZART RUSSOMANO, JOSÉ DE SEGADAS VIANA, ARNALDO L. SUSSEKIND, AMAURY MASCARO NASCIMENTO e muitos outros e de um Ilustre Ministro que cedeu a uma tentação no impeachment e não se sensibilizou prontamente com uma pandemia sem precedentes.

Se as pessoas podem morrer ou matar ao saírem de casa para trabalhar ABSOLUTAMENTE TUDO NO DIREITO DO TRABALHO E NO DIREITO CONSTITUCIONAL DEVE SE AMOLDAR ANTE A TRAGÉDIA.

KARL LOEWENSTEIN, MIGUEL REALI, MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO, JOSÉ AFONSO DA SILVA, PONTES DE MIRANDA e tantos outros não foram certamente consultados ante a pressa de decidir e a falta de estofo constitucional.

VELHINHA

Na verdade, nossa Lei Maior e nossa CLT estão envelhecidas, a primeira desde sempre, já que emendada constantemente a ponto de correr o risco de virar uma colcha de retalhos jurídica.

A CLT há tantas décadas vigente é do tempo que saíamos de casa de bengala, suspensório, galocha, chapéu e até polaina, passando no barbeiro para ajeitar a barba escanhoada na navalha afiada depois da toalha pelando no rosto. “Velva ou talco”  era o dilema nessa época vetusta.

A Lei trabalhista só foi ligeiramente flexibilizada em 2017, quando a maioria das pessoas nem sabe do que eu estava falando quanto aos hábitos ao deixar nossas casas.

Até a flexibilização da reforma trabalhista de Michel Temer ainda está para ser apreciada pelo Excelso Pretório, quem sabe ainda esse ano.

SUBEMPREGOS

Outro dilema sempre a nos atormentar é o relativo a um patrimônio jurídico trabalhista menor a possivelmente gerar mais empregos ou muitos direitos para poucos?

Os juslaboralistas levados a sério não aceitam essa controvérsia argumentando, com certa razão, que houve quase pleno emprego com a mesma CLT de sempre.

Esquecem-se, entretanto, que o percentual de empregos formais no Brasil nunca passou  da metade dos trabalhadores em geral.

Mesmo nos empregos formais, os negros, mulheres, analfabetos ou de escolaridade reduzida, nordestinos e notadamente os jovens de toda essa nação, enfrentaram índices elevados de desemprego e muito desigualdade remuneratória.

A CLT envelheceu a empregabilidade tem alto custo na admissão e demissão e a Constituição Federal foi fenomenal nos direitos humanos e prodiga nos direitos dos trabalhadores, desvalorizando as convenções coletivas ao prestigiar a força da lei, como fonte maior do direito laboral.

Quem poderia imaginar que vivêssemos esse drama de uma pandemia sem precedentes?

Desculpa esfarrapada!

O direito como a filosofia não têm direito ao otimismo, à normalidade e devem prever o caos, a emergência e a força maior!

“O futuro a Deus pertence” é o ditado mais COVARDE que existe.

Se Deus nos legou a racionalidade, temos que estabelecer mecanismos para enfrentar o desconhecido e o inevitável.

OS ROMANOS JÁ TINHAM TODAS AS SOLUÇÕES.

“AD IMPOSSIBILIA NEMO TENETOR”

“Ninguém está obrigado ao impossível!”

Pagar impostos, salários, obrigações do dia a dia, sem nenhum recurso é imposição absolutamente sem sentido.

ACORDOS INDIVIDUAIS SEM SUPERVISÃO SINDICAL, ACORDOS ENTRE AS PARTES CREDORAS E DEVEDORAS EM TODA A SOCIEDADE. ATÉ QUE TUDO PASSE!

Maurício de Campos Veiga

Advogado, professor e sócio fundador da CAMPOS VEIGA ADVOCACIA com vasta experiência na área jurídica empresarial trabalhista desde 1973.

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