GENTE “TEIMOSA”
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO de Minas Gerais havia decidido que o trabalho intermitente não pode ser ajustado a não ser em caráter excepcional, “ante a precarização dos direitos…
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O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO de Minas Gerais havia decidido que o trabalho intermitente não pode ser ajustado a não ser em caráter excepcional, “ante a precarização dos direitos…