TRABALHO AOS DOMINGOS
Trabalho aos Domingos

TRABALHO AOS DOMINGOS

A regra geral é que o descanso semanal remunerado deve coincidir com o domingo. Isso é o que dispõe o Artigo 67 da CLT.

Porém, para aqueles serviços que exijam o trabalho aos domingos, deverá ser estabelecida uma escala de revezamento, que deverá ser organizada mensalmente e que conste em quadro sujeito à fiscalização do Ministério do Trabalho.

A pergunta que não quer calar é: TODO ESTABELECIMENTO PODE OPERAR AOS DOMINGOS E FERIADOS?

Na verdade, só podem funcionar aos domingos aqueles estabelecimentos que tiverem autorização permanente.

As atividades que possuem essa autorização permanente de fato estão elencadas no decreto 27048/49.

Assim sendo é evidente que os estabelecimentos que não tiverem essa autorização precisavam de autorização expressa do Ministério do Trabalho.

DIFERENÇAS POR GENERO.

Para homens: na elaboração da escala de trabalho a folga deve ser, necessariamente, no domingo, a cada sete semanas, conforme Artigo 2º da Portaria 417.

Para mulheres: a folga deve ser no domingo a cada 15 dias, como consta no Art. 386 da CLT. E no comércio: a cada três semanas, a folga deve coincidir com o domingo, conforme  Art. 6º  da Lei 11.603/2007.

REMUNERAÇÃO

Para aqueles que trabalham aos domingos, a remuneração é dobrada a não ser que haja a concessão de uma folga compensatória.

Finalmente, depois de vigorar desde 1949 o governo Bolsonaro ampliou o elenco das atividades que permanentemente estarão autorizadas a utilizar o trabalho aos domingos e feriados.

Essa medida autoriza agora 78 setores da economia a funcionar aos domingos e feriados.

O comércio em geral foi agraciado tardiamente pela medida em comento que objetiva, obviamente a auxiliar a reduzir o desemprego que assola a Nação.

Além do comércio, turismo em geral, indústrias de óleos vegetais e biodiesel, indústria de vinhos e mosto de vinagres, indústria aeronáutica e serviços de manutenção.

Se essa novidade fosse veiculada no exterior, especialmente em países de primeiro mundo, a estupefação estaria presente causando reações de assombro com a nossa legislação anacrônica, atualizada depois de setenta anos, como se o universo do trabalho não tivesse sido radicalmente alterado nesse período.

VIVA A INOVAÇÃO!

Maurício de Campos Veiga

Advogado, professor e sócio fundador da CAMPOS VEIGA ADVOCACIA com vasta experiência na área jurídica empresarial trabalhista desde 1973.

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